LEVANTAMENTO DE ESPÉCIES DE PLANTAS EXÓTICAS INVASORAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BIOMA PAMPA

Autores

  • Guilherme Fockink
  • Betina Camargo
  • Bruna Balestrin Piaia
  • Jocimar Caiafa Milagre
  • Pedro Seeger da Silva
  • Liliana Essi
  • Pedro Joel Silva da Silva Filho
  • Ana Paula Rovedder

DOI:

https://doi.org/10.55592/CFB.2022.9751657

Resumo

O Pampa é o bioma brasileiro com menor área protegida em unidades de conservação (UC). Estas áreas estão sujeitas a pressões antrópicas externas, dentre as quais destaca-se a introdução de espécies exóticas invasoras. A invasão biológica é considerada uma das principais causas da perda de biodiversidade, devido a sua capacidade de alteração dos ecossistemas naturais. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento de espécies de plantas exóticas invasoras no Parque Estadual do Espinilho (PESP) e na Reserva Biológica do Ibirapuitã (REBIO) para subsidiar a tomada de decisão e ações de recuperação de áreas degradadas no interior das UC. O levantamento foi realizado entre agosto de 2020 e dezembro de 2021, a partir do método de caminhamento, sendo registradas as espécies e coletados pontos de GPS. Ao todo foram registradas sete espécies exóticas invasoras, cinco ocorrentes no PESP e quatro na REBIO. Destas, cinco são herbáceas e duas são arbóreas. O capim-annoni (Eragrostis plana Nees) foi encontrado em ambas as UC, de forma bastante expressiva principalmente no PESP. O capim-gafanhoto (Melinis repens (Willd.) Zizka) foi encontrado apenas na REBIO, enquanto que o cardo (Cirsium vulgare (Savi) Ten.), a margaridinha (Senecio madagascariensis Poir.) e a grama-paulista (Cynodon dactylon (L.) Pers.) foram registradas apenas no PESP. As espécies arbóreas cinamomo (Melia azedarach L.) e uva-do-japão (Hovenia dulcis Thunb.) foram registradas apenas na REBIO. Todas as espécies registradas constam na Portaria SEMA n° 79/2013 que reconhece as espécies exóticas invasoras do Rio Grande do Sul. A maioria está classificada como Categoria 1 (espécies que têm proibido seu transporte, cultivo, propagação, comércio, doação ou aquisição intencional sob qualquer forma), com exceção apenas do cinamomo e da grama-paulista, classificadas como Categoria 2 (espécies que podem ser utilizadas em condições controladas, com restrições, sujeitas à regulamentação específica). Já a margaridinha é citada pela referida portaria como espécie sem informações suficientes para a categorização. A presença destas espécies nas UC tem impacto direto sobre a conservação da biodiversidade nativa do Pampa, tanto das florestas como das pastagens naturais. Recomenda-se que o controle das espécies exóticas arbóreas seja realizado mediante a identificação e corte dos indivíduos adultos e regenerantes. No caso das espécies herbáceas, principalmente as gramíneas agressivas, como é o caso do capim-annoni, os níveis de invasão devem ser levantados e, posteriormente, pode-se optar por métodos de controle químico, por exemplo. Por fim, destaca-se a necessidade da conscientização dos proprietários do entorno das UC para evitar o cultivo e a propagação de espécies com potencial invasor.

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Publicado

2022-11-09

Como Citar

Fockink, G., Camargo, B., Balestrin Piaia, B., Caiafa Milagre, J., Seeger da Silva, P., Essi, L., Joel Silva da Silva Filho, P., & Paula Rovedder, A. (2022). LEVANTAMENTO DE ESPÉCIES DE PLANTAS EXÓTICAS INVASORAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BIOMA PAMPA. 9° ongresso lorestal rasileiro, 1(1), 171. https://doi.org/10.55592/CFB.2022.9751657

Edição

Seção

Trabalhos Científicos

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