Verificação de conformidade da rotulagem nutricional de salgadinhos

Autores

  • Joel Filipe Plaster
  • Bárbara Juliana Pinheiro Borges

Palavras-chave:

Rotulagem nutricional, legislação, salgadinhos

Resumo

Introdução: A má alimentação resultante do consumo excessivo de alimentos ultraprocessados é apontada como uma das principais causas do aumento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), como obesidade, diabetes mellitus, hipertensão arterial e dislipidemias. Em resposta a essa preocupação, o Ministério da Saúde desenvolveu, entre 2011 a 2022, uma série de medidas estratégicas para enfrentar esse problema de saúde pública no Brasil. Uma dessas medidas foi a revisão e aprimoramento da rotulagem de alimentos embalados. A rotulagem nutricional frontal, uma das principais inovações introduzidas pela legislação, consiste na inclusão de um ícone informativo em formato de lupa na parte frontal da embalagem, indicando se o produto possui quantidades elevadas de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Objetivo: Avaliar se os rótulos de salgadinhos estão em conformidade com as novas regulamentações brasileiras. Metodologia: Trata-se de um estudo transversal para avaliação da conformidade de rótulos de salgadinhos, com a elaboração de um check list de acordo com a legislação vigente no Brasil. Foram utilizadas como parâmetro a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 429/2020 e a Instrução Normativa - IN n° 75/2020. Resultados e Discussão: Dentre os 40 rótulos de salgadinhos analisados, 85% não continham a rotulagem frontal. Os 15% que continham estavam dentro das normas e especificações de tamanho e cor de letra, fundo branco, superfície contínua e modelo definido em legislação. Das oito marcas analisadas, apenas uma continha rotulagem frontal em todos os seus produtos, enquanto outra continha em ⅔ dos produtos a rotulagem frontal. Todas as outras seis marcas não apresentaram a rotulagem frontal em nenhum de seus produtos. Conclusão: A rotulagem constitui o principal canal de comunicação entre a indústria alimentícia e o consumidor final, sendo prejudicial ao esclarecimento do consumidor sua ausência ou não conformidade com a legislação.

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Publicado

2024-07-26