Conformidade da rotulagem nutricional frontal em bebidas adoçadas comercializadas em embalagens cilíndricas em Belo Horizonte e região metropolitana

Autores

  • Ana Júlia Alvarenga Rios
  • Sarah Morais Senna Prates
  • Bruna Souza Rocha
  • Thais Diniz Araújo
  • Caroline de Souza Pellegrini
  • Giovanna Luiza Silva Campos
  • Rosimeire Efigênia de Castro Moreira
  • Lucilene Rezende Anastácio
  • Crislei Gonçalves Pereira

Palavras-chave:

bebidas energéticas, inconformidade, painel principal, posição da lupa

Resumo

A rotulagem nutricional Frontal (RNF) é regulamentada no Brasil pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e Instrução Normativa (IN) 75/2020. Tais legislações estabelecem os limites dos nutrientes para a declaração da RNF, assim como os critérios para sua aplicação, a qual deve estar localizada na metade do painel principal, em uma única superfície contínua. O objetivo deste estudo foi verificar se a posição da RNF em bebidas não alcoólicas carbonadas ou não, comercializadas em embalagens cilíndricas, atendem aos critérios da RDC 429/2020 e IN 75/2020. Tratou-se de estudo transversal, descritivo, em que a coleta foi realizada de janeiro a março de 2024, período peri-implementação da RNF no Brasil, em três redes de supermercados de Belo Horizonte-MG e região metropolitana, por meio do aplicativo Epicollect5. Foram coletadas 126 bebidas não alcoólicas carbonadas ou não, com embalagens cilíndricas, elegíveis à RNF. A amostra incluiu refrigerantes, bebidas energéticas, bebidas à base de fruta, chás, kombuchas, suplementos alimentares e água de coco, de 28 marcas diferentes, com volume variando de 100 a 3000 mL. Dessas, 87,3% (n=110) apresentaram rotulagem nutricional atualizada, segundo as referidas normas, sendo 15,4% (n=17) com lupa “alto em” para açúcar adicionado, as quais foram incluídas neste estudo. Todas as bebidas analisadas apresentaram a RNF na metade superior do painel.  Contudo, em  29,4% (n=5), a lupa estava posicionada no painel lateral e não no painel principal, como é preconizado. Todas as bebidas inconformes eram da mesma marca, da categoria de bebidas energéticas. Conclui-se que, embora as bebidas analisadas tenham aplicado a RNF no painel superior, aproximadamente um terço delas se apresentavam no painel lateral, comprometendo a visibilidade da informação pelo consumidor e infringindo a lei.

Publicado

2024-07-26