Perfil do uso de edulcorantes em bebidas não alcoólicas

Autores

  • Crislei Gonçalves Pereira
  • Luiza Andrade Tomaz
  • Lucilene Rezende Anastácio
  • Flávia Beatriz Custódio

Palavras-chave:

Bebidas, Edulcorantes, Legislação

Resumo

No Brasil, a partir de outubro de 2022, as bebidas com teor superior a 7,5g de açúcares
adicionados por 100 mL receberão a rotulagem nutricional frontal (RNF) no formato de lupa
preta "alto em açúcares adicionados". A implementação da RNF em outros países levou ao
aumento da frequência de uso dos edulcorantes, especialmente em bebidas. A Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) nº 18/2008 determina os edulcorantes permitidos e seus limites e o
Decreto-Lei nº 6.871/2009 estabelece quais bebidas devem declarar a quantidade de
edulcorantes. O objetivo deste estudo foi avaliar o perfil do uso de edulcorantes em bebidas não
alcoólicas conforme a RDC nº 18/2008. Trata-se de estudo transversal, descritivo, em que a
coleta de dados foi realizada em um supermercado de Belo Horizonte, em 2021, incluindo
alimentos que continham tabela de informação nutricional no rótulo. Um mesmo produto
apresentado em diferentes embalagens (garrafas PET, latas) foi contabilizado uma vez. Dos
3335 produtos avaliados, 89 bebidas tinham a declaração de uso e quantidade de edulcorantes,
o acesulfame K foi o mais citado (78,7%), seguido do ciclamato de sódio (41,6%). Os
glicosídeos de esteviol foram usados como único edulcorante em néctares e chás (10,1%) e a
sucralose em uma marca de refrigerante de cola. A combinação mais prevalente de edulcorantes
foi de sucralose e acesulfame K (33,7%) em néctares, refrigerantes e chás, seguida da
combinação com aspartame, ciclamato, acesulfame K, sacarina em refrescos (16,9%).
Advantame, neotame, taumatina e polióis não foram mencionados nos rótulos. As proporções
de uso de edulcorantes variaram de 2,7% a 93,3% do limite máximo estabelecido pela legislação
brasileira, sendo o ciclamato de sódio o que chegou mais próximo a 100%, tornando-se
necessário maior atenção em relação ao seu consumo. Os tipos e teores de edulcorantes dos
produtos avaliados estavam dentro dos padrões estabelecidos pela legislação.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Crislei Gonçalves Pereira, Luiza Andrade Tomaz, Lucilene Rezende Anastácio, & Flávia Beatriz Custódio. (2022). Perfil do uso de edulcorantes em bebidas não alcoólicas. 1° ongresso e Segurança ualidade os limentos, 1(1). ecuperado de https://publicacoes.softaliza.com.br/csqa/article/view/3452